
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já publicou no Diário da Justiça Eletrônico a Resolução 23.610, que disciplina a propaganda eleitoral, a utilização e geração do horário gratuito e as condutas ilícitas em campanha eleitoral. Entre as normas atualizadas está a liberação do impulsionamento de conteúdo a partir da pré-campanha com algumas restrições.
De acordo com a resolução, o impulsionamento é permitido desde que não haja o disparo em massa – ou seja, envio, compartilhamento ou encaminhamento de um mesmo conteúdo – para um grande volume de usuários por meio de aplicativos de mensagem instantânea. Não pode haver pedido explícito de votos, e o limite de gastos deve ser respeitado.
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“Art. 3º-B. O impulsionamento de conteúdo político-eleitoral, nos termos como permitido na campanha também será permitido durante a pré-campanha, desde que não haja pedido explícito de votos e que seja respeitada a moderação de gastos.”
Quem quiser adotar a prática precisa prestar atenção porque apenas empresas cadastradas poderão realizar o impulsionamento de propaganda eleitoral, visto que é necessário identificar quem contratou os serviços.

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