O governador Cláudio Castro sancionou a lei que estende até 30 de novembro o prazo para adesão ao programa IPVA em Dia, permitindo que proprietários de veículos renegociem dívidas do imposto de 2020 a 2025 em até 12 parcelas. A norma foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (11/09) e amplia o alcance do programa, que já renegociou mais de 66 mil dívidas, somando R$ 153 milhões. A expectativa é que cerca de 1,7 milhão de veículos possam ser beneficiados.
“Desde o início, o IPVA em Dia foi pensado para ajudar os contribuintes com dívidas do imposto a regularizarem a situação. Agora, estamos dando mais um passo ao viabilizar a prorrogação do prazo de adesão ao programa por mais dois meses, incluindo também os débitos deste ano. Mais uma vez, ampliamos as condições do programa para atender às necessidades da população, unindo responsabilidade fiscal e sensibilidade social”, declarou o governador Cláudio Castro.
Como funciona o parcelamento
Quem aderir ao programa poderá parcelar os débitos em até 12 vezes. Outra vantagem é a possibilidade de realizar o licenciamento anual do veículo junto ao Detran-RJ após o pagamento da primeira parcela, conforme atualização feita pela Assembleia Legislativa do Estado à Lei 10.433/24.
Para aderir, o contribuinte deve acessar a Central de Serviços da Sefaz-RJ, fazer login com a conta Gov.br ou Certificado Digital, selecionar “Parcelar débitos de IPVA (IPVA em Dia)” e escolher o número do Renavam. O sistema apresenta as dívidas existentes e as opções de parcelamento disponíveis. Após a confirmação, a guia de pagamento é emitida pela página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj).
É importante destacar que quem ingressar no programa precisa desistir de eventuais contestações judiciais ou administrativas sobre os débitos.
Regras e prazos
A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte à adesão, assim como as demais prestações. O parcelamento pode ser cancelado em caso de inadimplência por três meses consecutivos ou alternados, ou se alguma cota ficar mais de 90 dias em aberto.
A Secretaria de Fazenda é responsável pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa. Já os valores inscritos ficam sob responsabilidade da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
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