O governador Cláudio Castro sancionou nesta terça-feira (3) a Lei nº 10.122 de autoria do deputado Danniel Librelon (Rep). A proposição garante a criação da Carteira de Identificação do paciente hemofílico, na qual constarão detalhes da patologia, medicações utilizadas e recomendações para o tratamento de urgência e emergência.
De acordo com o texto, fica a cargo do Poder Executivo a implementação do procedimento de cadastro e emissão das Carteiras de Identificação e Informação dos pacientes hemofílicos.
Segundo Librelon, a Carteira de Identificação e Informação do Paciente Hemofílico servirá para instruir a equipe médica acerca da doença do indivíduo, além de funcionar como lembrete a ele mesmo quanto aos cuidados necessários a fim de maior qualidade de vida.

“Quando nos debruçamos sobre essa questão, o nosso intuito também era trazer humanização para os pacientes. Ter essa Lei sancionada pelo Poder Executivo é uma vitória para todos que são acometidos com a doença. Além disso, entendemos que esse documento tornará o Pronto-atendimento mais ágil e eficaz, facilitando a rotina dos servidores, pelas informações que portará”, destacou o parlamentar.
A nova Lei determina que na carteira de identificação conste o nome completo do paciente; o número do cartão do Sistema Único de Saúde (SUS); a data de nascimento; tipo da Hemofilia; orientações básicas quanto aos medicamentos contraindicados, procedimentos invasivos e cirurgias; e em fonte destacada, o alerta: “paciente hemofílico, em caso de emergência, informar esta condição à equipe médica atendente”.
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