Vereadora acusa Câmara de Mesquita de perseguição e violência política

Afastada pela terceira vez do cargo de vereadora na Câmara Municipal de Mesquita, Ana Cris Gêmeas (PSD) desabafou em suas redes sociais na última quarta-feira (26/04). Única vereadora mulher entre os 12 que compõem o quadro da Casa Legislativa, a parlamentar afirma estar sendo perseguida por também ser a única de oposição ao Executivo municipal.

“Estou sendo vítima de perseguição e violência política de gênero mais uma vez na cidade de Mesquita”, disse a vereadora em vídeo.

A decisão do afastamento foi publicada em Diário Oficial emitido pelo presidente da Casa, vereador Gelson Henrique, que também determina que a legisladora desocupe o gabinete em até cinco dias e a reintegração imediata do suplente.

Após uma série de denúncias da vereadora, de desvios de dinheiro na Câmara de Mesquita, em 2021, por parte do presidente Sancler Nininho, de um processo de investigação criminal contra a Câmara, culminou no pedido de afastamento e prisão do presidente à época pelo Ministério Público do RJ. A prisão cautelar não foi acatada por não ter tido sigilo, porém ele permanece afastado desde 2022.

Contudo, anterior ao afastamento o vereador investigado, atuando  como  presidente, liderou um processo de cassação do mandato da vereadora Ana Cris Gêmeas, pautado em denúncias anônimas, que gerou fato político e ético para abertura de comissão de ética contra a vereadora. Assim, prontamente foi aberta uma CPI e provocou a cassação, alegando que a parlamentar usava um automóvel de empresário e omissão de informações à Receita Federal.  

A vereadora afirma que foi um ato criado para impedir os avanços de investigações de desvio de dinheiro da Câmara por parte do presidente da Casa. 

“Durante todo meu mandato tenho passado por violência política de gênero. A celeridade por dar continuidade ao processo de cassação do mandato da única mulher eleita de forma legítima, querendo calar nossa voz, que cobrou transparência daquela Casa não é a mesma celeridade para abrir uma Comissão de Ética em desfavor ao vereador Sancler Nininho que foi afastado através da justiça por uma investigação criminal, que permanece afastado mas em nenhum momento a Câmara abriu o processo para cassar o mandato deste vereador. A covardia que impera na Câmara contra uma mulher, não é a mesma que impera para tratar o homem de forma diferente”, aponta a vereadora.

Entenda o caso

A cassação do mandato da vereadora, em agosto de 2022 , foi feita de forma irregular, por ter vícios de iniciativa e um mandado sem suspensão judicial que não foi acatado pela Câmara na época. O retorno por liminar do mandato, foi concedido em setembro de 2022

No dia 25 de abril, a liminar foi publicada, que a liminar perdeu o “objeto” por ter mérito  julgado na primeira instância e a Câmara, na quarta (26), publicou em Diário Oficial o afastamento novamente da vereadora, que já deu entrada no pedido de uma nova liminar para retornar ao mandato enquanto aguarda a decisão em segunda instância.

Contudo, de acordo com a Edis, não há imparcialidade da Câmara e há interesse em desfavor do seu mandado que se evidencia quando em menos de 24h eles publicam o ato de afastamento, sem aguardar direito de defesa e entrada dos recursos cabíveis.

“Já contra o ex-presidente Sancler afastado pela justiça por investigação criminal essa mesma Câmara nunca abriu CPI e nem iniciou investigação para cassar o mandato”, disse Cris.

“Reforço que tenho compromisso de ser resistência e não recuar para combater corrupção e desvios de dinheiro público na cidade de Mesquita. Caso contrário, nenhum parlamentar terá  a coragem de exercer sua legítima função de fiscalizar e se colocar na defesa do povo por receio de cassação como vem acontecendo em várias Câmaras Municipais do nosso país, principalmente a desfavor de parlamentares mulheres e de oposição”, destaca.

“Nossa luta é muito maior que o retorno de um mandato, é contra violência política de gênero, é para garantir combate contra a  impunidade e desvios de dinheiro público. A ameaça de cassação não pode silenciar quem luta no combate dos desvios de dinheiro público”, completa Ana Cris.

Lei de Violência Política de Gênero

A Lei 14.192/21, que combate a violência política contra a mulher, sancionada em 2021, inclui no Código Eleitoral o crime de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo. A prática será punida com pena de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

Anuncie no BRAVA!
Entre em contato pelo e-mail comercial@bravabaixada.com.br e peça um orçamento.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *