Alerj vota decreto para suspender a redução de ICMS para combustíveis

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única, nesta quinta-feira (17/11), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 74/22, que suspende a redução da alíquota de ICMS, de 32% para 18%, sobre os combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A redução foi determinada pelo decreto 48.145, do governador Cláudio Castro (PL), publicado em 1º de julho. Caso receba emendas, o texto sairá de pauta.

    O texto é assinado pelos deputados André Ceciliano (PT), presidente da Alerj; e Luiz Paulo (PDT), presidente da Comissão de Tributação. Na justificativa do projeto, eles afirmam que o decreto editado pelo governador é inconstitucional. Segundo a justificativa, qualquer alteração da Lei 2.657/96, que trata da incidência do ICMS no Rio de Janeiro, não pode ser feita através de decretos.

    “A Constituição define os decretos como diplomas infraconstitucionais secundários, porque se destinam a explicar, explicitar, regulamentar, detalhar o conteúdo das leis, as quais, por sua vez, são diplomas infraconstitucionais primários [….] Dessa forma, o Decreto nº 48.145/2022 é ilegal e inconstitucional e deve ser sustado”, assinam os deputados.

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