Mais baratos? Arroz e feijão terão isenção de ICMS no estado

O governador Claudio Castro (PL) sancionou a Lei 9.391/21, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), que determina a isenção do ICMS cobrado sobre a venda do arroz e feijão dentro do estado. Publicada no Diário Oficial dessa sexta-feira (03/09), a norma estabelece ainda a isenção do ICMS de Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, e de Comunicação nas operações internas destes produtos.

– Diante das dificuldades econômicas que a população do nosso estado está vivendo em razão da pandemia do coronavírus, propus a medida para colar o benefício de São Paulo e isentar a carga tributária desses alimentos tão essenciais na mesa de todo cidadão fluminense – justificou o deputado Rosenverg Reis.

A lei equipara a carga tributária a do estado de São Paulo, definida nos decretos 61.745/15 e 61.746/15. Esse processo, conhecido como colagem, é autorizado pela Lei Complementar Federal 160/17 e pelo Convênio ICMS 190/17, com o intuito de evitar a guerra fiscal entre os estados. A execução da norma fica condicionada à apresentação de estimativa do impacto financeiro pelo Governo do Estado.

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Por Baixada Política

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