A versão atualizada do aplicativo Pardal, para recebimento de notícias de propaganda eleitoral antecipada, já se encontra disponível nas lojas virtuais Google Play e Apple Store para uso em dispositivos móveis de celular tipo smartphone e tablet. Como a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 16 de agosto, quem verificar pedido de voto para uma pretensa candidatura antes dessa data, deve informar por meio do aplicativo.
Nas denúncias deverão constar o nome e o CPF da cidadã ou do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato noticiado, como vídeos, fotos ou áudios. Será resguardada ao denunciante a opção pelo sigilo de suas formações pessoais.
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O Pardal permanecerá ativo para o recebimento das notícias de propaganda irregular durante o período permitido de campanha eleitoral, a partir de 16 do próximo mês. Para saber as regras do que pode ou não pode ser feito, foram disponibilizadas duas cartilhas sobre o assunto no site do TRE-RJ. Com a adoção do Pardal, que atende a Portaria do TSE 553/2022, o sistema E-Denuncia, utilizado até então para o recebimento de denúncias, foi descontinuado.

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